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Escola - Legislação
O projecto de Decreto-Lei que regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi aprovado em Conselho de Ministros, seguindo para consulta pública.
Para mais informações, consultar:
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, cabe aos estabelecimentos de ensino a certificação do conhecimento da Língua Portuguesa para a aquisição da Nacionalidade através da realização de uma prova especifica que será realizada com periodicidade trimestral, podendo a inscrição efectuar-se junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para tal, ou directamente através do endereço http://www.provalinguaportuguesa.gov.pt Para mais informações consultar a Portaria n.º 1403-A/2006.
No âmbito da nova lei orgânica do Ministério da Educação de 3/11/2006 foi publicado em Diário da República o despacho de 21 de Novembro de 2006, ao nível da autonomia das escolas que transfere poderes para os Conselhos executivos.
Os alunos do 12.º ano vão realizar, no final deste ano lectivo, um exame único às nove disciplinas comuns às duas reformas curriculares (de 1989 e 2004) e a três alterações programáticas.Consulte o despacho normativo publicado no Diário da República.